Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível
Processo 0004965-98.2026.8.26.0005 (processo principal 1019593-80.2023.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Petição intermediária - Thifanny do Nascimento Cavalcanti El Turc - Schiavon & Richa Advogados Associados - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00049659820268260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RODRIGO CARLOS DA ROCHA (OAB 171097/SP), THAIS LEITE SOARES (OAB 491859/SP)
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível
Processo 0004965-98.2026.8.26.0005 (processo principal 1019593-80.2023.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Petição intermediária - Thifanny do Nascimento Cavalcanti El Turc - Schiavon & Richa Advogados Associados - Vistos, A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, ficando, assim, dispensada do recolhimento das custas de distribuição. No entanto, deverá emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, para cumprimento do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - itens "10" e "11", conforme segue: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento, nos casos em que o autor ou o exequente, por força da gratuidade". Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora corrija a planilha de débito para inclusão do valor correspondente à taxa judiciária (2% do valor total do crédito a ser satisfeito) a fim de possibilitar futura cobrança da parte executada. Anote-se que deverá ser somado tudo o que a parte pretenda executar (valor condenatório, honorários, etc) e sobre esse montante calcular os 2% da taxa judiciária, chegando-se ao valor total da causa para esta execução. Em que pese o não recolhimento da taxa por parte do exequente, deverá atentar-se a respeito do valor mínimo previsto na Lei nº 11.608/03 (artigo 4ª, § 1º), considerando o valor correspondente a 05 (cinco) UFESP's quando o valor da dívida não atingir esse mínimo previsto. Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito - ADV: RODRIGO CARLOS DA ROCHA (OAB 171097/SP), THAIS LEITE SOARES (OAB 491859/SP)