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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0004965-48.2025.8.16.0026(Recurso Inominado) Relator(a):Marco Vinícius Schiebel Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: EMENTA: RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR – NÃO ACOLHIMENTO – AVARIA EM MOTOCICLETA EM VIRTUDE DE BURACO NA VIA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E MÁ CONSERVAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO – ART. 37, § 6º, DA CF – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS NO VALOR DE R$ 4.680,00 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS) –PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL: 0010301-45.2023.8.16.0174, 0009616-33.2021.8.16.0069 e 0000358-19.2024.8.16.0190 – SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI N. 9.099/95.Recurso do Município de Campo Largo conhecido e desprovido.
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