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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0004965-46.2012.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EMANUEL MURILLO MATOS DA SILVA e outros Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725) DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos verifica-se que a guia de execução definitiva de ID 525281835 relativa ao apenado EMANUEL MURILO MATOS DA SILVA está em conformidade com o acórdão de ID 486853675, pelo que DETERMIO à Secretaria seu encaminhamento para fins de autuação da respectiva execução penal (SEEU), nos termos do Provimento CGJ n. 05/2025 (TJBA), sendo dispensável a expedição de mandado prisional, dado não se tratar de cumprimento de pena em regime fechado, asseverando-se, ademais, que a execução de eventual pena de multa deve se dar por iniciativa do Ministério Público (Ato Normativo Conjunto n. 03/2021 - TJBA). Considerando a suspensão do processo em relação ao acusado LUCAS OLIVEIRA BONFIM, sem que tenha havido desmembramento dos autos, INTIME-SE o Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do endereço atualizado do réu. Com a resposta, retornem os autos conclusos para movimentá-lo para fila de suspensos ou providências pertinentes. Cumpra-se. Eunápolis/BA, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito - TJBA Acelera