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0004962-20.2023.8.16.0170

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Toledo

    Intimação referente ao movimento (seq. 150) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Toledo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0004962-20.2023.8.16.0170 Processo: 0004962-20.2023.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$17.010,36 Exequente(s): IVANI TEREZINHA OSTROSKI Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Tendo em vista o pagamento integral do débito, conforme a manifestação juntada pela parte autora/exequente, julgo EXTINTO os presentes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por consequência, DEFIRO o pedido de expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor em favor do(s) beneficiário(s), com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(s) procurador(s) caso dotado de poderes para receber e dar quitação, desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (artigo 906, parágrafo único, CPC). Ainda, à vista da extinção do feito, determino, desde logo, i) o desbloqueio via RENAJUD; ii) se necessário, a expedição de ofício ao Registro de imóveis competente; iii) a exclusão do nome da parte Executada do cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, se a inclusão tenha ocorrido por determinação nestes autos; iv) o levantamento de eventual indisponibilidade de bens, via CNIB. Custas remanescentes pela parte ré/executada. Observem-se as hipóteses de justiça gratuita. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Após, dê-se baixa na distribuição e façam-se as demais anotações. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito

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