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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Processo 0004959-96.2026.8.26.0068 (processo principal 1005801-64.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Nova Engevix Construções e Montagens S/A - Nilson Jesus Guiselini - - João Carlos Monteiro - Vistos. Considerando que o advogado está dispensado do adiantamento das custas processuais (art. 82, §3º, do CPC), deve o patrono, no prazo de 15 dias, adequar a planilha de débito para incluir o valor da taxa de distribuição do cumprimento de sentença. Referida taxa deve observar o percentual de 2% sobre o crédito a ser satisfeito (Comunicado 951/2023), ressalvando-se que o pagamento deverá ser realizado pelo executado, via guia DARE (Código 230-6). Em caso de obrigação de fazer, o valor de referência será o valor da causa do processo principal. Decorrido o prazo sem a juntada da planilha, cancele-se o incidente, procedendo-se às anotações necessárias nos autos principais, se necessário, para constar como arquivo provisório. Int. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), RENATO OLIVEIRA MARTINS BOGNER (OAB 286734/SP), ISABEL EPI FREITAS GUIMARAES (OAB 310857/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)