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TJPR · 15ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004958-20.2014.8.16.0001 Processo: 0004958-20.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$140.000,00 Exequente(s): ACA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AR CONDICIONADO LTDA Executado(s): CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA VANDUIR BECA PEDRO O autor informa a regularização do contrato e perda superveniente de interesse. Desta forma, a extinção do feito é a medida que se impõe. Assim, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC. Pelo princípio da causalidade, custas pela parte requerida, na forma do art. 85, §10, do CPC. Após o pagamento de custas, à Secretaria para que providencie eventuais desbloqueios. Havendo valores depositados em conta vinculada aos autos, expeça-se alvará em favor do credor respectivo. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Cumpridas as determinações do CNCGJ, oportunamente arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
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