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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004958-12.2026.8.26.0004 (processo principal 1013228-42.2025.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.A.G. - Vistos. Defiro a gratuidade processual à(ao)s exequente(s). Anote-se. Intime-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Deverá o senhor oficial de justiça observar o que dispõe o art. 212, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: LAFAIETE ARANTES VENTURA (OAB 147724/SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP)
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