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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0004956-91.2025.8.27.2706/TO AUTOR: FACULDADE CATOLICA DOM ORIONE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento comum cível envolvendo as partes acima consignadas. A parte autora requereu a citação da requerida por edital (evento 118). Em consequência, determino: CERTIFIQUE-SE se já foram realizadas as buscas de endereços do(s) requerido(s) nos sistemas do Juízo. Caso não tenham sido realizadas as buscas de endereços, PROMOVA-SE a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo (ALERTAKI, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD), bem como no sistema e-Proc, em possíveis endereços cadastrados em relação ao(s) requerido(s). CERTIFIQUE-SE se já foram exauridas as tentativas de citação do(s) requerido(s) nos endereços informados pela parte autora e naqueles obtidos após a realização de pesquisas de endereços nos sistemas do Juízo. Caso não tenham sido exauridas as diligências de tentativa de citação nos endereços em questão, EXPEÇA-SE carta/AR, mandado ou precatória, conforme o caso, para os endereços que ainda não tenham sido diligenciados. Na hipótese de já terem sido exauridas as diligências nesses endereços, EXPEÇA-SE edital, com prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da primeira publicação e PROMOVA-SE a publicação do edital de citação no Diário da Justiça, observando-se os arts. 12 e 18 da Resolução 455/2022 do CNJ. Em caso de não comparecimento da parte, NOMEIO como curador especial para defender os interesses do(s) requerido(s) citado(s) por edital, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 72, II do CPC. INTIME-SE o curador da presente nomeação, CONCEDENDO-LHE vistas ao processo pelo prazo legal (CPC, art. 186). INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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