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TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004952-73.2025.8.26.0510 (processo principal 1001934-08.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.L.C.J. - E.L.C. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da dívida, observada eventual gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. Providencie-se a liberação de eventuais depósitos nos autos em prol da parte exequente. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP), ANA CLAUDIA DE JESUS FRANÇA (OAB 424272/SP)
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