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0004952-37.2026.4.05.8309

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Tribunal
TRF5
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 27ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004952-37.2026.4.05.8309 AUTOR: MARIA LUZINETE DE ARAUJO TESTEMUNHA TESTEMUNHA do(a) AUTOR: RITA DE ARAUJO LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROMULO DE OLIVEIRA LIMA - PE43279 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0004952-37.2026.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUZINETE DE ARAUJO TESTEMUNHA: RITA DE ARAUJO LIMA Advogados do(a) AUTOR: ROMULO DE OLIVEIRA LIMA - PE43279, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes" a: a) Nos termos da Súmula 17 da TNU dos JEF's, manifestar expressamente sua renúncia ao crédito que porventura exceder ao teto de competência dos Juizados ou conceder poderes específicos para que o(a) seu(sua) patrono(a) o faça em seu nome, nos termos do art. 105 do Novo Código de Processo Civil; ficando desde já advertido que a renúncia corresponde ao valor que ultrapassa 60 salários mínimos, consideradas as parcelas vencidas na data do ajuizamento, somadas às parcelas vincendas - correspondentes àquelas que venceram desde a data do ajuizamento até a data do trânsito em julgado, porém limitadas ao máximo de 12 prestações mensais -, devidamente atualizado pelos mesmos índices aplicáveis às parcelas do benefício, deve ser descontado do crédito a receber. Declaração de renúncia apresentada (ID: 177345788) não está assinada pela parte autora. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Ouricuri/PE, data da assinatura.

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