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0004951-95.2025.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - SAF - Serviço de Anexo Fiscal

    Processo 0004951-95.2025.8.26.0152 (processo principal 1505798-33.2019.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Carvalho Vidal & Kilmair Advogados Associados - Vistos. Face à concordância da Fazenda Pública (fls. 32), homologo o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 03), no valor de R$ 1.727,15 em 01/03/2025. Considerando o comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório ou Precatório, conforme o caso, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Ofício Requisitório seguir as instruções dos seguintes link's: 1)www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.Aspx 2)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf 3)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf O incidente deverá ser instruído, obrigatoriamente, com: Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento Certidão de decurso de prazo para oposição de embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença ou petição do executado concordando com os cálculos, se houver. Sentença dos (embargos à execução ou da execução, conforme o caso) ou decisão da impugnação ao cumprimento de sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado, se houver; Planilha de cálculos utilizada no cumprimento de sentença; Cópia da procuração constante do cumprimento de sentença ou do processo de conhecimento. As atualizações dar-se-ão somente quando da quitação. O peticionário, ainda, deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive quanto à indicação da entidade devedora, à indicação do(s) credor(es), a atribuição do(s) valore(s) da(s) requisição(ões), juros, custas, e respectivo(s) advogado(s). Certifique-se logo o trânsito em julgado desta decisão que, meramente homologatória, não enseja o exercício da faculdade recursal. Decorrido prazo de 30 dias sem apresentação do incidente, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverá aguardar provocação do interessado. Instaurado o incidente, certifique-se nestes autos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DE ABREU CARVALHO (OAB 200636/SP)

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