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TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de ação proposta por LOTUS ATIVOS MERCADORIAS E NEGÓCIOS LIMITADA. Index 208, determinação judicial para intimar a parte autora pessoalmente para prosseguimento do processo, sob pena de extinção. Index 212, a defesa técnica e a parte foram intimadas por meio eletrônico. Index 214, juntada do AR. Index 218, certidão de inércia. No curso do processo, a parte autora deixou de promover ato processual que lhe competia, deixando o feito paralisado por mais de 30 dias. Foi enviado mandado de intimação ao endereço fornecido pela autora. Como se observa dos autos, o processo ficou paralisado por longo período, o que evidencia a inutilidade do provimento jurisdicional nesse momento. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, ciente a parte de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
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