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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004949-98.2022.8.16.0188 Processo: 0004949-98.2022.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$146.400,00 Polo Ativo(s): MARIA EZILDA DE SOUZA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE EDISON PEREIRA Espólio de Nice Klamas Pereira 1. Trata-se de autos de Inventário propostos por Maria Ezilda de Souza, visando à partilha do patrimônio deixado pelo de cujus Edison Pereira, falecido em 18/02/2021 (mov.1.8). 2. Em atenção ao petitório de mov. 183, mantenho a decisão de mov. 178 pelos seus próprios fundamentos. 3. Ademais, quanto ao contido no petitório de mov. 182, destaca-se que este juízo estabeleceu no item 2, da decisão de mov. 178 o prazo improrrogável para cumprimento do item supra. Contudo verifica-se a desídia por parte da inventariante no prosseguimento do feito, eis que transcorreu o lapso temporal de quase 1 (um) ano para cumprimento da determinação judicial, reteirada nos movs. 126, 143, 165 e 178. Assim, indefiro a dilação do prazo requerido no mov. 182, tendo em vista o ato meramente protelatório, eis que impede o encerramento do processo, que se arrasta desde 08/05/2022. Com isso, determino o cumprimento da integralidade do item 2, da decisão de mov. 178, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição da inventariante (art. 622, II, CPC). 4. Em caso de inércia no cumprimento do item supra, intime-se os demais herdeiros para que manifestem o interesse no encargo da inventariança. 5. Após, retornem conclusos para eventual deliberação. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de julho de 2026. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito