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0004947-57.2025.8.16.0210

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Paiçandu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - Centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44)3259-7792 - E-mail: PNDU-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004947-57.2025.8.16.0210 Processo: 0004947-57.2025.8.16.0210 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.824,00 Polo Ativo(s): CRISTIANE FÁTIMA SOARES Polo Passivo(s): Guia Veículos Ltda SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei 9.099/95). Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pelo Juiz Leigo, de seq.30.1, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, COMPLEMENTANDO O DISPOSITOVO para : "Sobre o valor devido a título de dano material incidirá correção monetária pelo IPCA desde o pagamento até a citação e após incidir apenas juros de mora pela SELIC a partir da data da citação até a data do efetivo pagamento, observando o Tema 1.368 do STJ. Sobre o valor a título de dano moral incidirá apenas juros de mora pela SELIC a partir da data da citação até a data do efetivo pagamento, observando o Tema 1.368 do STJ." Sem custas e honorários conforme disposição nos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Com a inclusão da presente sentença no sistema, a mesma fica publicada e registrada consoante disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO

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