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TJSP · Foro de Mongaguá - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0004946-98.2026.8.26.0003 - Carta Precatória Criminal - Fiscalização art. 89 da Lei 9.099/95 - DANIEL MOURA DA SILVA - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, intimando-se o réu, através de seu defensor constituído cadastrado nos autos, para que compareça presencialmente ao Juizado Especial Criminal de Mongaguá, localizado na Avenida São Paulo n° 300, Vila São Paulo, Mongaguá-SP, CEP 11730-114, no prazo de 10 dias, para cumprimento do item 1 da Suspensão Condicional do Processo: "Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente, pelo prazo de dois anos, a partir de NOVEMBRO DE 2024, na comarca onde reside para informar e justificar suas atividades", Conforme requerido, deverão ser realizados nesta mesma Comarca os demais comparecimentos mensais, tendo como vencimento nos meses subsequentes o mesmo dia do vencimento do primeiro comparecimento. As comprovações de pagamento da prestação pecuniária deverão ser encaminhadas pela parte diretamente ao processo de origem. Encaminhe-se senha do processo, por e-mail, ao ofício deprecante para acompanhamento do feito. Intime-se. - ADV: MATEUS XAVIER KOZAK (OAB 443650/SP), FRANCISCO LOPES DA SILVA (OAB 3772/RO)
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