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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Curralinho · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 1curralinho@tjpa.jus.br / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0004944-33.2017.8.14.0083 AUTOR: NEIVA BORGES FARIAS Nome: NEIVA BORGES FARIAS Endere�o: desconhecido REU: MUNICÍPIO DE CURRALINHO - PA Nome: MUNICÍPIO DE CURRALINHO - PA Endereço: AV. JARBAS PASSARINHO, SN, CENTRO, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Sentença Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em nome de Neiva Borges Farias, em desfavor do Município de Curralinho/PA, todos qualificados. Após regular andamento do feito, sobreveio aos autos o termo de acordo assinado pelas partes, constando que celebraram acordo para pagamento parcelado da RPV no valor total de R$ 37.528,72 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, compreendendo R$ 34.117,02 (trinta e quatro mil, cento e dezessete reais e dois centavos) em favor da exequente e R$ 3.411,70 (três mil, quatrocentos e onze reais e setenta centavos) a título de honorários contratuais. Requereram a homologação do acordo e a suspensão do cumprimento de sentença durante o parcelamento, com extinção após a quitação integral (Id. Num. 188203143). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento. Por se tratar de livre manifestação das partes, HOMOLOGO, por sentença e nos exatos termos, o acordo celebrado entre as partes para que se produza seus jurídicos legais efeitos. Pelo que SUSPENDO A EXECUÇÃO POR 10 (DEZ) MESES e o faço nos termos do art. 922 do CPC. Sem custas e honorários. Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela do acordo entabulado entre as partes, contido no Id. Num. 188203143, intime a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos sobre a quitação. Publique. Registre. Intime. Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente. André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho