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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004944-28.2026.8.26.0004 (processo principal 0001872-04.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.P.S. - DEFIRO aos exequentes os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se o executado, por carta, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito de R$ 595,70 (fl. 18), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. No mesmo prazo, o executado deverá fazer o pagamento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito, no patamar mínimo de 5 UFESP - R$ 192,10 (conforme art. 4º, inc. IV, da Lei nº 11.608/2003 e os termos do Comunicado Conjunto nº 951/23, item "4" da Tabela I, c/c com item 10) por meio de recolhimento de guia DARE (código 230-6). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA ROSA (OAB 56461/SP)
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