2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0004942-87.2024.8.17.3590 AUTOR(A): MARIA SOCORRO DA SILVA SANTOS RÉU: HELDER PEREIRA BARBOSA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 244248612, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 319, inciso II, 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas processuais pela parte autora, ficando sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça (despacho ID 195892730), nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, pois o réu sequer foi citado, não havendo formação de relação processual angular a justificar a fixação da verba honorária. P.R.I Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Vitória de Santo Antão - PE, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA DE L. LIMA DOS SANTOS Juíza de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 15 de setembro de 2026. NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata