2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004942-34.2010.4.03.6102 RELATOR(A): RAECLER BALDRESCA SUCEDIDO: JOSE CARLOS COLOMBO APELANTE: GUSTAVO FERREIRA COLOMBO, FLAVIA MARIA FERREIRA COLOMBO ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: OMAR ALAEDIN - SP196088-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609-A DECISÃO Vistos. Com o advento do recente posicionamento do E. STF, milhares de processos sobre expurgos inflacionários tiveram seu sobrestamento levantado, de tal sorte que esta E. Corte vem empregando esforços e práticas mais céleres de comunicação das partes e seus procuradores, sendo esperado daquelas e destes acompanhamento do andamento processual mais proativo. Não vislumbrando, neste momento, viabilidade de autocomposição, mas considerando o prazo estabelecido pelo E. STF, determino a suspensão processual por 180 (cento e oitenta) dias. Intimem-se as partes de que os presentes autos permanecerão suspensos e virão conclusos ao fim do prazo ou caso haja provocação (o que ocorrer primeiro). Caso haja peticionamento apenas exarando ciência, automaticamente ao sobrestamento, dispensada a vinda à conclusão. Cumpra-se. RAECLER BALDRESCA Juíza Federal Convocada