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0004942-02.2026.4.05.8306

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 25ª Vara Federal PE · Citação e intimação

    PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004942-02.2026.4.05.8306 AUTOR: JOSE BORGES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO e INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica determinada a citação da parte ré para apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo constante no menu "Expedientes", sob pena de revelia. Fica, outrossim, a parte ré intimada a trazer aos autos o inteiro teor do procedimento administrativo ou de outra documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive documentos relacionados a perícias administrativas médicas e sociais, se for o caso, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como informar a este Juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora. Fica advertida a parte ré, em atenção à distribuição dinâmica do ônus da prova (artigo 373 §1º do CPC/2015) e porque a documentação mencionada está em seu poder e guarda que, não se desincumbindo a demandada do ônus de juntar a documentação em tempo oportuno, poderá sofrer o prejuízo, em função de sua inércia, de, especialmente, ter o processo julgado em seu desfavor. Anexada a contestação, ou decorrido o prazo sem apresentação de resposta, designe-se audiência. Sendo desnecessária a produção de provas em audiência, remetam-se os autos conclusos para sentença. Verificada a necessidade de realização de perícia, fica desde logo determinada a sua designação e, nesse caso, visando a celeridade dos atos processuais, ficam as partes desde já intimadas para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, e, em observância ao dever de agirem de boa-fé, caso queiram apresentar quesitos, devem atentar para os já elaborados pelo juízo, de modo a não repetirem questionamentos com o mesmo teor (vide quesitos do juízo no link: Ver quesitos do juízo). Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TRF5 · 25ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004942-02.2026.4.05.8306 AUTOR: JOSE BORGES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, sanar as incorreções identificadas, apresentando as documentações ou informações necessárias, conforme especificado a seguir. Quanto à procuração: - A procuração apresentada foi assinada a rogo, no entanto não consta anexado aos autos o CPF, bem como o documento de identificação com foto das testemunhas. Observação: Serão considerados para fins de identificação civil os seguintes documentos: a) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); c) Passaporte brasileiro; d) Certificado de reservista; e) Carteiras funcionais do Ministério Público; f) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; g) Carteira de trabalho; h) Carteira nacional de habilitação. Atenção: O não cumprimento total ou parcial das incorreções acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclareça-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão indeferidos. No caso de emendas realizadas por equívoco pela secretaria, na hipótese do documento solicitado já constar dos autos, basta informar o ID, bem como a página que se encontra o documento em questão. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)

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