2026-09-16 · TJSP
Processo 0004941-64.2010.8.26.0156 (156.01.2010.004941) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Gomes e outro - José Jorge Gomes de Mattos - Mario Ferreira dos Santos - Jose Deni de Bustamante Mattos Falecido Em 22122009 - Maria Cecília Gomes de Mattos - Vistos. Fls. retro: considerando que a certidão de publicação juntada aos autos contém o nome da advogada, certifique a Serventia se a patrona está devidamente cadastrada e vinculada à herdeira incapaz, promovendo-se eventual regularização. As futuras publicações deverão observar a vinculação cadastrada. Quanto à herdeira Maria Cecília Gomes de Mattos, tendo em vista que o advogado renunciante não comprovou a comunicação da renúncia e que a tentativa de intimação postal restou infrutífera, intime-se pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo advogado. Reitere-se a intimação do inventariante dativo, Dr. Mário Ferreira dos Santos, para que apresente novas primeiras declarações completas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AFFONSO ALÍPIO PERNET DE AGUIAR JUNIOR (OAB 82112/RJ), AFFONSO ALÍPIO PERNET DE AGUIAR JUNIOR (OAB 82112/RJ), AFFONSO ALÍPIO PERNET DE AGUIAR JUNIOR (OAB 82112/RJ), GUSTAVO BUSCACIO ROCHA (OAB 166780/RJ), MAURICIO ANTERO DE CARVALHO (OAB 147802/RJ), MAURICIO ANTERO DE CARVALHO (OAB 147802/RJ), AFFONSO ALÍPIO PERNET DE AGUIAR JUNIOR (OAB 82112/RJ), FELIPE DIAS KURUKAWA (OAB 201795/SP), JAÍSA DA CRUZ PAYÃO PELLEGRINI (OAB 161146/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)