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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0004941-03.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1012365-16.2024.8.26.0071) (processo principal 1012365-16.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.O.R. - Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por abandono do processo pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelos exequentes cuja exigibilidade fica suspensa, eis que beneficiários da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC) (cf. decisão de fl. 21) Dê ciência ao MP e Defensoria Pública. P.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: CAIO FABRICIO SIMON RODRIGUES (OAB 503962/SP)
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