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TJPR · Juizado Especial Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: pir-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004940-74.2026.8.16.0034 Processo: 0004940-74.2026.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$16.883,17 Polo Ativo(s): CICERO PEREIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 013.252.982-39) Francisca Úrsula Simião, 305 - Vila Juliana - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.306-150 - E-mail: ap4913990@gmail.com - Telefone(s): (41) 84910205 Polo Passivo(s): SERASA S.A. (CPF/CNPJ: 62.173.620/0001-80) Avenida das Nações Unidas, 14401 andar 24° - Torre Sucupira - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 1. Em análise dos autos, verifica-se que a controvérsia em discussão se trata de eventual legalidade da cobrança extrajudicial de dívidas atingidas pela prescrição, inclusive por meio de plataformas de renegociação de débitos (como o SERASA/promovido). 2. O promovido alegou em contestação que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Segunda Seção, afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrando a matéria como Tema 1.264, determinando, em consequência, a suspensão do processamento de todos os processos, em âmbito nacional, que versem sobre a mesma matéria. Requereu pela suspensão. 3. O autor, em impugnação à contestação, concordou com o pedido de suspensão do processo, o que não implicaria em renúncia do seu direito. 4. Portanto, determino a suspensão do processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.264 pelo STJ. 5. Proceda-se com a anotação de suspensão no sistema Projudi, de modo que deverão as partes, posteriormente à decisão definitiva, promover com o andamento o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Piraquara, 28 de agosto de 2026. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito
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