Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Parintins - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, § 3º, CPC. Determino à Secretaria, oportunamente, o cumprimento das seguintes providências, conforme o caso: i) Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora para levantamento do valor depositado em conta vinculada ao juízo; ii) Não obstante o item anterior, autorizo o levantamento do valor depositado pelo(a) advogado(a) da parte, desde que tenha sido constituído com poderes específicos para receber e dar quitação; iii) Autorizo, mediante requerimento, a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela parte, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC. iv) Na ausência de procuração com poderes específicos (item ii), antes da expedição do alvará, intime-se a parte, por seu advogado(a), para suprir a falta; v) Persistindo a inércia do(a) causídico(a) (item iv), certifique. Após, expeça-se alvará em nome da parte, intimando-a pessoalmente para levantamento. Em razão da preclusão lógica, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, declaro o trânsito em julgado na presente data. Cumprida a expedição do alvará e/ou confirmada a transferência dos valores, proceda-se à imediata baixa definitiva e ao arquivamento dos autos. P.R.I.
Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Parintins - JE Cível
Para advogados/curador/defensor de MOISES MARTINS BATISTA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026).
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