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0004936-44.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível

    Processo 0004936-44.2026.8.26.0071 (processo principal 1021572-05.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Elizabeth Lopes Alves Rossi - Vistos. Malgrado os argumentos deduzidos pela exequente na sua petição de fls. 23/25, eventual alienação por iniciativa particular deve ser precedida de avaliação judicial, até porque a proposta apresentada contempla valor inferior ao valor venal atualmente atribuído ao bem (R$ 249.175,93 - fls. 14), circunstância que, embora não seja por si só impeditiva da venda, recomenda maior cautela na aferição do preço, especialmente porque o devedor foi citado por edital e se encontra representado pela curadoria de ausentes. Desse modo, reputo necessária a realização de avaliação técnica imparcial, a fim de que seja possível aferir o valor atual de mercado do imóvel e, somente então, deliberar acerca da conveniência da alienação pretendida e da adequação do preço ofertado. Diante do exposto, para a realização da prova pericial, que se incumbirá de apurar o valor de mercado do imóvel objeto da Matrícula nº 94.863 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP, nomeio o perito JOSÉ CARLOS DA CUNHA BASTOS. 4. Outrossim, considerando que às partes foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJ/SP, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 30/11/2023, edição 3869, pgs. 2/4, fixo os honorários periciais em 58 (trinta e oito) UFESP's, considerando a especialização do profissional nomeado e o grau de zelo apresentado nos trabalhos já realizados nesta Vara, levando em conta ainda, dentre outros fatores, o tempo necessário para a elaboração da vistoria e do laudo e que, eventualmente, poderá até mesmo ter que prestar os esclarecimentos sobre o trabalho realizado. 5. Nesta senda, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários, devendo constar do expediente o valor acima arbitrado, bem como que se trata de perícia "especialidade 2 -Engenharia/Arquitetura" e "natureza da ação e/ou espécie da perícia - 2", conforme a nova Tabela em vigor. 6. Com a comprovação do aprovisionamento, intime-se o perito para agendar local, data e horário para o início dos trabalhos, apresentando seu laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. 7. Por fim, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos (CPC, artigo 465, § 1º). Dilig. Int. - ADV: BRUNO MASSA BIANCOFIORE (OAB 277020/SP)

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