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0004936-25.2025.8.16.0017

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 7ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0004936-25.2025.8.16.0017(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca Órgão Julgador:7ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO SEGURADO A PAGAMENTO DOS VALORES ALUSIVOS À RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL – MAJORAÇÃO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR RECONHECIDA EM DECISÃO JUDICIAL EM VIRTUDE DE RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO – IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA – PRETENSO AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO REJEITADO – NATUREZA DE TRATO SUCESSIVO DA OBRIGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – PAGAMENTO DA RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL QUE CONSTITUI ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS – INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TRABALHISTA – JUDICIALIZAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR AO TERMO FINAL DO QUINQUÊNIO LEGAL – PROTESTO JUDICIAL INEFICAZ PARA EFEITOS DE INTERRUPÇÃO DO FLUXO PRESCRIBENTE – EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME CPC, ART. 85, §11 –RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença de extinção em razão da prescrição do direito de fundo, alusivo à cobrança, contra o segurado, da reserva matemática adicional alegadamente devida em virtude da majoração da aposentadoria complementar por decisão judicial na qual condenado o empregador a pagamento de verbas trabalhistas. A Autora, no recurso de apelação, pugna pelo afastamento da prescrição na forma reconhecida na sentença, porquanto: i) a verba em cobrança possui natureza de trato sucessivo; ii) o prazo prescricional incidente é o decenal, cujo termo a quo ocorre no dia do último pagamento do benefício sem o correspondente custeio técnico e foi interrompido, opportuno tempore, com o ajuizamento da ação de protesto; iii) caracterizada prescrição apenas das parcelas alusivas ao quinquênio anterior à judicialização. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se há, ou não, prescrição do direito de cobrança da reserva matemática adicional decorrente de majoração da aposentadoria complementar por decisão proferida pela Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 3. A obrigação de cobrança da reserva matemática adicional é considerada ato único, não se configurando como relação de trato sucessivo. 4. O termo inicial do fluxo prescribente é o trânsito em julgado, havido em maio/2012, da sentença trabalhista que majorou o benefício previdenciário. 5. Foi mantido o reconhecimento da prescrição, pois a ação foi ajuizada após o prazo quinquenal estabelecido pela legislação. 6. O protesto judicial não teve efeito interruptivo, pois foi realizado após transcorrido o quinquênio legal. IV. DISPOSITIVO TESE 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: A cobrança de reserva matemática adicional em previdência complementar é considerada um ato único, com efeitos concretos e permanentes, sujeitando-se à prescrição quinquenal a partir do trânsito em julgado da decisão que majorou o benefício previdenciário, não se configurando como obrigação de trato sucessivo.

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