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0004929-76.2024.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004929-76.2024.8.26.0506/SP Assunto: Pagamento em consignação EXEQUENTE: SINDICATO EMPREGADOS EM CIA.HAB POP RIB PRETO E REGIAO ADVOGADO(A): GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB SP313304) ADVOGADO(A): SERGIO GIMENES (OAB SP092282) EXEQUENTE: SERGIO GIMENES ADVOGADO(A): GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB SP313304) ADVOGADO(A): SERGIO GIMENES (OAB SP092282) EXEQUENTE: AMELIA GIMENES ADVOGADO(A): GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB SP313304) ADVOGADO(A): SERGIO GIMENES (OAB SP092282) EXEQUENTE: ROSEMARY GIMENES ADVOGADO(A): GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB SP313304) ADVOGADO(A): SERGIO GIMENES (OAB SP092282) EXECUTADO: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes que foi efetuado o levantamento da constrição realizada via sistema SISBAJUD, conforme determinado. Ordem de desbloqueio juntada no evento anterior. Local: Ribeirão Preto

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004929-76.2024.8.26.0506/SP EXEQUENTE: SINDICATO EMPREGADOS EM CIA.HAB POP RIB PRETO E REGIAO ADVOGADO(A): GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB SP313304) ADVOGADO(A): SERGIO GIMENES (OAB SP092282) EXEQUENTE: SERGIO GIMENES ADVOGADO(A): GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB SP313304) ADVOGADO(A): SERGIO GIMENES (OAB SP092282) EXEQUENTE: AMELIA GIMENES ADVOGADO(A): GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB SP313304) ADVOGADO(A): SERGIO GIMENES (OAB SP092282) EXEQUENTE: ROSEMARY GIMENES ADVOGADO(A): GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB SP313304) ADVOGADO(A): SERGIO GIMENES (OAB SP092282) EXECUTADO: HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 101, DOC1: o executado requer o cumprimento da decisão anteriormente proferida (evento 82, DOC100), na parte em que foi determinada a liberação dos valores bloqueados em excesso, sustentando que, até o momento, permanece indisponível montante superior ao necessário à garantia da execução. É o relatório. Decido. 2) Assiste razão ao executado. Verifica-se que a decisão anteriormente proferida determinou a conversão em penhora apenas dos valores suficientes à garantia do débito exequendo, com a transferência do respectivo montante para conta vinculada ao Juízo, bem como a imediata liberação dos valores excedentes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Ocorre que a determinação não foi integralmente cumprida, permanecendo indisponíveis, até o presente momento, valores excedentes ao montante necessário à garantia da execução. Embora tenha sido interposto agravo de instrumento, não houve atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Ao contrário, em consulta ao sistema ESAJ, no despacho inicial proferido no recurso, consignou-se expressamente que a decisão agravada “está bem fundamentada e será mantida até pronunciamento da Turma Julgadora”, não havendo, até o momento, notícia de ulterior deliberação acerca da matéria. Assim, a interposição do recurso não obsta o cumprimento da decisão anteriormente proferida, cuja eficácia permanece hígida, não se tratando o presente requerimento de reexame da matéria, mas apenas de cumprimento de determinação judicial que já reconheceu o excesso da indisponibilidade. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento e determino à Serventia que providencie, com urgência, o imediato cumprimento da decisão anterior, promovendo o desbloqueio integral dos valores excedentes ao montante necessário à garantia do débito exequendo, mantendo-se a constrição apenas sobre o valor suficiente à satisfação da execução, nos termos já indicados na decisão que consta no evento 82, item 1, último parágrafo (evento 82, DOC100). 3) No mais, aguarde-se o resultado definitivo do agravo interposto para fins de levantamento dos valores em favor do exequente, conforme requerido anteriormente (evento 88, DOC106). Cumpra-se e intime-se.

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