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0004928-62.2025.8.16.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3633 - Celular: (42) 3309-3634 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004928-62.2025.8.16.0174 Processo: 0004928-62.2025.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.207,94 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR (CPF/CNPJ: 75.967.760/0001-71) DR. CRUZ MACHADO, 205 3 PAV - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-175 Executado(s): HENRIQUE IZDEBSKI (CPF/CNPJ: 026.614.629-53) Rua Ipiranga, 466 - Centro - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-275 1. Diante da negativa de localização da parte executada, com amparo no inciso III do artigo 772 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de seq. 39.1, determinando a pesquisa de endereços de Henrique Izdebski, inscrito no CPF sob nº 026.614.629-53, junto aos Sistemas COPEL, DETRAN e PORTALJUD (Vivo). 2. Expeça-se ofício a TIM e CLARO, requisitando informações acerca do endereço dos executados, caso possua em seus registros, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Considerando os termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo, através dos meios que garantam celeridade na tramitação, e tendo em vista o princípio da eficiência da administração pública, a cópia deste despacho servirá como ofício, em atenção ainda, ao princípio da instrumentalidade das formas, e da economia e celeridade processuais, devendo ser pelo meio mais célere possível. 3. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, já contabilizados em dobro. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito

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