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TRF3 · 2º Juiz Federal da 1ª TR SP · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004926-90.2009.4.03.6304 RELATOR(A): FLAVIA DE TOLEDO CERA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A RECORRIDO: FATIMA DE JESUS ROVERSI ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO - SP229644-A DECISÃO HOMOLOGO, para que produza efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, para julgar extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Após, certifique-se o trânsito em julgado. E, cumpridas as formalidades legais, baixem os autos ao Juízo de origem. Por oportuno, ressalto que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Questões referentes à execução do acordo, inclusive referentes a honorários advocatícios serão apreciadas em sede de execução, pelo juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. FLAVIA DE TOLEDO CERA Juíza Federal
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