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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
Processo 0004925-56.2024.8.26.0565 (apensado ao processo 1004872-58.2024.8.26.0565) (processo principal 1004872-58.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Solo Comercio de Veículos Ltda - Henrique Bondi Pires - Diante do exposto, DECLARO a nulidade da sentença proferida a fls. 70/71 dos autos nº 1004872-58.2024.8.26.0565, bem como de todos os atos processuais subsequentes dela decorrentes, determinando o retorno dos autos ao estado anterior à prolação da sentença, para regular prosseguimento da fase cognitiva. Em consequência, resta desconstituído o título executivo judicial que embasa o presente cumprimento de sentença. Assim, diante da ausência superveniente de título executivo judicial apto a amparar a presente execução, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Certifique-se e traslade-se cópia desta decisão aos autos de nº 1004872-58.2024.8.26.0565, para imediato cumprimento e regular prosseguimento da fase de conhecimento. P.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações no sistema. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), HAROLDO MARQUES BITTAR (OAB 6394/AM), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP)
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