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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Marialva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004920-45.2023.8.16.0113 Processo: 0004920-45.2023.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$957,44 Exequente(s): Município de Itambé/PR Executado(s): TRADE INFORMÁTICA LTDA Constata-se que a Fazenda Pública exequente foi intimada para, no prazo de 30 dias), manifestar-se sobre a possível e eventual falta de interesse de agir, nos termos do Tema 1.184/STF e da Resolução nº 547/24 do CNJ. Contudo, quedou-se inerte até a presente data. Desse modo, ante o silêncio da parte exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, para que o credor adote as medidas prévias impostas pelo Tema 1184 STF, sem prejuízo que a execução seja retomada em data anterior, caso comprovado o atendimento integral às providências administrativas prévias exigidas. Intime-se. Marialva, 13 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito