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0004918-31.2011.8.24.0030

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 0004918-31.2011.8.24.0030/SC AUTOR: EDSON LUIZ BELÍSSIMO DIAS ADVOGADO(A): EDUARDO BORBA BENETTI (OAB SC018635) AUTOR: EDSON LUIZ BELISSIMO DIAS ADVOGADO(A): EDUARDO BORBA BENETTI (OAB SC018635) DESPACHO/DECISÃO Considerando as questões suscitadas nos eventos 129 e 136, mostra-se necessária a prévia regularização da situação possessória e subjetiva da demanda. Com efeito, PRISCILA SEBELIANO TAVARES requer sua inclusão no polo ativo, ao argumento de que manteve união estável com o autor no período em que adquiridos os direitos possessórios sobre o imóvel. Em oposição, EDSON LUIZ BELÍSSIMO DIAS sustenta que sempre exerceu a posse com exclusividade e que a aquisição ocorreu exclusivamente com recursos próprios. Além disso, o autor informou ter alienado, no curso da demanda, a integralidade da área usucapienda, sendo 506 m² a JÉSSICA POSSAMAI SILVEIRA e os 394 m² restantes a EMANOEL SIMIANO DE FREITAS. Nesse contexto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer desde quando afirma exercer a posse exclusiva sobre o imóvel e em que circunstâncias ela era exercida durante a união estável mantida com PRISCILA SEBELIANO TAVARES, especialmente diante da alegação de inexistência de composse; b) esclarecer, diante da aquisição dos direitos possessórios durante a união estável, as razões pelas quais sustenta sua incomunicabilidade, indicando eventual causa de exclusão da comunhão e juntando os documentos que entender pertinentes; c) informar se permanece atualmente na posse do imóvel, total ou parcialmente e, em caso negativo, quando deixou de exercê-la e quem passou a exercê-la; d) esclarecer quando ocorreu a efetiva transmissão da posse das parcelas alienadas a JÉSSICA POSSAMAI SILVEIRA e EMANOEL SIMIANO DE FREITAS e quem atualmente exerce a posse de cada uma delas; e) quanto à alienação dos 394 m² a EMANOEL SIMIANO DE FREITAS, juntar o respectivo instrumento negocial ou, caso não o possua, esclarecer as circunstâncias da negociação e da transmissão da posse. Cumprida a determinação, dê-se vista a PRISCILA SEBELIANO TAVARES, pelo prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para manifestação sobre os esclarecimentos e documentos apresentados. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de habilitação e definição das providências relativas aos adquirentes supervenientes. Intimem-se.

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