Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
A citação pelo portal, com fulcro no art. 246, §1º do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021 e regulamentada pela Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, possibilita a citação de empresas devidamente cadastradas nos sistemas de processos em autos eletrônicos, o que não se aplica à pessoas físicas e não se confunde com a citação por meio eletrônico, realizada através do aplicativo de mensagens WhatsApp, com fulcro no Aviso CGJ n. 466/2023. Ademais, a citação de pessoas físicas é ato personalíssimo e deve ser realizado pessoalmente, logo, o cadastro do profissional no portal não supre a necessidade das formalidades da citação pessoal, previstas em lei. Portanto, indefiro o requerimento de citação do réu pelo portal. Ao demandante para que diga como pretende prosseguir.
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