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TJPR · Vara Criminal de Castro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: cast-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0004917-72.2025.8.16.0064 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Data da Infração: 17/08/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): SUELLEN BORBA DE PAULA Réu(s): ITAMAR MISAEL DE EUPHRASIO Vistos etc. 1. Reitere-se a intimação do advogado do réu para apresentar resposta à acusação, devendo ser expedido mandado de intimação pessoal à ITAMAR caso haja novo decurso do prazo sem apresentação da resposa cabível, a fim de que constitua novo procurador para fazê-lo, ciente de que no caso de inércia serão os autos remetidos à Defensoria Pública para patrocinar seus interesses. 2. Intimações e diligências necessárias. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
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