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TJSP · Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal
Processo 0004916-89.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - ANDRE MACIEL VIEIRA - Vistos. Inicialmente, promova a serventia a verificação e regularização de eventuais pendências existentes nos autos principais e apensos, se for o caso. Considerando que a pena remanescente deverá ser cumprida em meio aberto, no qual os processos "demandam proximidade com o local de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento", em conformidade com os termos da Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, à vista do endereço declarado pelo sentenciado (fl. 382/383), com fundamento no artigo 530, das NSCGJ, determino a imediata redistribuição destes autos e eventuais apensos ao D. Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Tatuí/SP. Encaminhem-se os autos ao distribuidor local para fins de redistribuição. Cumpra-se. - ADV: CARLOS SERGIO FACCI FERREIRA JUNIOR (OAB 192371/SP)
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