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0004915-54.2026.8.16.0004

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004915-54.2026.8.16.0004 Processo: 0004915-54.2026.8.16.0004 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.500,00 Impetrante(s): ANTONIO MARCOS BARBOSA Impetrado(s): DIRETOR DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ PMPR ESTADO DO PARANÁ Procurador-Geral do Estado do Paraná 1. Anote-se a exclusão do Procurador-Geral do Estado do polo passivo. 2. Nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que acharem necessárias. Nas informações deverá a autoridade coatora indicar o e-mail para recebimento de eventual sentença concessiva da ordem, na forma do artigo 13, da Lei 12.016/09. Em atenção ao Ofício-Circular nº 71/2017 da Corregedoria da Justiça, substitua-se a contrafé física pela contrafé virtual, mediante indicação de chave de acesso. A notificação deverá ser feita por mandado ou outro meio eletrônico disponível (tais como e-mail, aplicativo de mensagens e telefone, dentre outros). 3. Forte no art. 7º, II, da Lei 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. 4. Com as informações e a manifestação da pessoa jurídica interessada, intime-se o impetrante para que se manifeste em 10 (dez) dias, nos termos do art. 10, do CPC. 5. Após, vista ao Órgão de Execução do Ministério Público para manifestação. 6. Cumpridas tais diligências, voltem os autos conclusos para sentença. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de agosto de 2026. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto

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