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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0004914-89.2026.8.26.0554 (processo principal 1523149-35.2023.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Fls. 1/11 e 28/29: em face da expressaconcordância da parte executada, acolhointegralmente o cumprimento de sentença e consolido o crédito em R$ 2.481,84 (dois mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até maio de 2026. Na forma do artigo 85, § 7º do Código de Processo Civil não são cabíveis honorários de sucumbência. Por fim, anoto que caberá à parte credora proceder nos termos doComunicado 394/2015,a fim de possibilitar a expedição de ofício requisitório. Intimem-se. - ADV: MARINA BITTENCOURT PROENÇA (OAB 305648/SP)
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