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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Águas Formosas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Águas Formosas / Vara Única da Comarca de Águas Formosas Rua Deodoro de Almeida Pinto, 132, Centro, Águas Formosas - MG - CEP: 39880-000 PROCESSO Nº: 0004912-15.2019.8.13.0009 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: REDE COSTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CPF: 05.120.772/0001-80 e outros RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A CPF: 07.237.373/0001-20 DECISÃO Rede Costa Comércio de Combustiveis Ltda e outros ajuizaram Embargos à Execução contra o Banco do Nordeste do Brasil S/A. A sentença (ID 9628154429) foi cassada em sede de acórdão, oportunidade em que se julgou necessário a realização de prova pericial (ID 10194776643). Nomeado perito em contadoria, foi apresentada proposta de honorários periciais em R$4.500,00 (ID 10513076677). A parte autora manifestou ciência e requereram que o pagamento da referida quantia seja parcelada em 06 (seis) parcelas mensais de R$750,00 (ID 10520437209). A parte ré não se manifestou quanto aos honorários. O perito não se opôs ao parcelamento (ID 10525897551). Pois bem. Decido. Considerando o tempo necessário para execução da atividade, o grau de responsabilidade profissional e a ausência de impugnação das partes, os honorários apresentados são condizentes com a natureza e complexidade da perícia a ser realizada. Dessa forma, homologo a proposta de ID 10513076677, para arbitrar os honorários periciais em R$4.500,00, dividido em 6 (seis) parcelas de R$750,00. Comprovado o depósito, siga-se nos termos do despacho de ID 10264326211. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, em seguida, dê-se vista às partes para eventuais manifestações em 05 dias, concluindo os autos à prolação de sentença. P.I.C. Águas Formosas/MG, data registrada no sistema. GUILHERME JOSE RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Águas Formosas