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TJPR · 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004911-55.2025.8.16.0035 Processo: 0004911-55.2025.8.16.0035 (2) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$17.992,80 Autor(s): ANGELA FERREIRA DA SILVA Réu(s): R Carlos Lopes Assessoria Imobiliaria LTDA RECANTO SAN JOSE SPE LTDA Vistos e examinados. Considerando a certidão de mov. 89.1, verifica-se a ausência de atos constitutivos da ré R Carlos Lopes Assessoria Imobiliária LTDA, documento indispensável à regular representação processual. Assim, intime-se a parte ré indicada, para que regularize a juntada do ato constitutivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para saneamento do feito. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
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