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0004909-11.2017.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0004909-11.2017.8.16.0021 Processo: 0004909-11.2017.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$150.000,00 Exequente(s): DUNA SOLUCOES IMOBILIARIAS E EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): CLIMSYSTEM COMERCIO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA O engenheiro civil Matheus Henrique Motter foi nomeado perito (mov. 501) e apresentou proposta de honorários (mov. 506), posteriormente impugnada pelas partes, que também questionaram a ausência de comprovação da especialização técnica exigida (movs. 510 e 511). Intimado, o perito apresentou esclarecimentos e currículo profissional, informando não possuir especialidade em geotecnia, embora sustente possuir qualificação suficiente para a realização da perícia. Também prestou esclarecimentos sobre o escopo dos trabalhos e reformulou parcialmente a proposta de honorários (mov. 515). Considerando que tais elementos são relevantes para a análise da manutenção da nomeação e do arbitramento dos honorários periciais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre os esclarecimentos e documentos apresentados pelo perito. Após, voltem conclusos para decisão. Cascavel, 26 de agosto de 2026. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado

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