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0004907-82.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho

    Processo 0004907-82.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Francisco Pereira - 1 - Providencie o credor, no prazo de 10 (dez) dias: nova procuração ou substabelecimento conferindo poderes para receber e dar quitação (nessa ordem) à titular da conta bancária informada (Sociedade de Advocacia - CNPJ 44.605.097/0001-31) para recebimento do crédito. Saliente-se que não serão aceitas procurações com assinaturas digitalizadas/escaneadas ou assinaturas digitais sem o relatório de conformidade. 2 - No mesmo prazo, ciência à autoria da certidão retro, expedida nos termos dos arts. 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2.753/2024 cc artigo 49, §1º da Resolução 303 do CNJ, para eventual manifestação quanto a seu teor. No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - juntada de termo de ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório. - ADV: CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho

    Processo 0004907-82.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Teixeira de Oliveira - 1 - Providencie o credor, no prazo de 10 (dez) dias: nova procuração ou substabelecimento conferindo poderes para receber e dar quitação (nessa ordem) à titular da conta bancária informada (Sociedade de Advocacia - CNPJ 44.605.097/0001-31) para recebimento do crédito. Saliente-se que não serão aceitas procurações com assinaturas digitalizadas/escaneadas ou assinaturas digitais sem o relatório de conformidade. 2 - No mesmo prazo, ciência à autoria da certidão retro, expedida nos termos dos arts. 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2.753/2024 cc artigo 49, §1º da Resolução 303 do CNJ, para eventual manifestação quanto a seu teor. No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - juntada de termo de ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório. - ADV: CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP)

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