Publicações do processo

0004906-74.2006.8.26.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara

    Processo 0004906-74.2006.8.26.0082 (082.01.2006.004906) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Maria Rita Gonçalves - - Ester Del Ospedale - Wardir Luiz Paula Leite - - Catarina de Fatima Tosatto Paula Leite - - Julia Canhada Zanin - - Batista Zanim - Espólio de Paulo Cesar Alves de Brito e outros - Carlos Eduardo Cardoso Pires e outros - Nos termos da r. Decisão de fls. 580/582 fica intimado o confrontante CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP), WALDEMIR SOUZA PINTO (OAB 166121/SP), JOÃO BATISTA ZANIN (OAB 173889/SP), MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP), FABIO ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA (OAB 276674/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES (OAB 212718/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES (OAB 212718/SP), MANOEL ALVES DA SILVA FILHO (OAB 69014/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara

    Processo 0004906-74.2006.8.26.0082 (082.01.2006.004906) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Maria Rita Gonçalves - - Ester Del Ospedale - Wardir Luiz Paula Leite - - Catarina de Fatima Tosatto Paula Leite - - Julia Canhada Zanin - - Batista Zanim - Espólio de Paulo Cesar Alves de Brito e outros - Carlos Eduardo Cardoso Pires e outros - Vistos. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. Inicialmente, no que se refere à regularização do polo passivo, verifico que a parte requerente atendeu às determinações anteriormente exaradas, trazendo aos autos certidões de óbito dos titulares registrais José Felipe Gonçalves e Ana Maria do Espírito Santo, bem como documentação relativa ao arrolamento e partilha dos bens por eles deixados. Os documentos juntados demonstram que os bens vinculados à Transcrição nº 8.220 foram objeto de partilha judicial, permitindo a identificação dos sucessores dos proprietários originários e da subsequente evolução sucessória incidente sobre a área remanescente descrita no registro de origem. Considerando a antiguidade dos óbitos noticiados, ocorridos há várias décadas, bem como a documentação produzida pela parte requerente acerca da sucessão hereditária e das cessões de direitos incidentes sobre a área, reputo suficientemente esclarecida, para os fins deste processo, a questão relativa à sucessão dos titulares registrais, sem prejuízo de ulterior reavaliação caso sobrevenham elementos concretos indicando a necessidade de integração de outros interessados à relação processual. Tem-se, portanto, por suficientemente regularizada a formação da relação processual no tocante aos sucessores dos titulares da Transcrição nº 8.220, inexistindo, neste momento processual, providência complementar a ser determinada sobre o ponto. Superada a questão relativa à apuração inicial dos sucessores dos titulares registrais, remanesce controvérsia acerca da exata delimitação da área objeto da presente usucapião. Com efeito, o confrontante CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES sustenta a existência de sobreposição aproximada de 1.260 m² entre a área descrita na planta e memorial descritivo apresentados pela requerente e área que afirma possuir, instruindo sua insurgência com documentos técnicos elaborados por profissional habilitado. Por sua vez, embora a parte requerente tenha impugnado tal alegação, afirmando inexistir invasão da área indicada pelo confrontante, verifica-se que sua manifestação não enfrentou tecnicamente os elementos constantes da impugnação, tampouco trouxe esclarecimentos subscritos pelo responsável técnico acerca da alegada sobreposição. A controvérsia instaurada possui natureza eminentemente técnica, envolvendo a análise de coordenadas georreferenciadas, confrontação de memoriais descritivos, definição de limites perimetrais e eventual sobreposição entre áreas confrontantes, circunstâncias diretamente relacionadas à correta identificação do imóvel usucapiendo e à futura especialização registrária decorrente de eventual procedência do pedido. Diante disso, delimito como ponto controvertido a existência, ou não, de sobreposição entre a área objeto da presente ação de usucapião e a área indicada pelo confrontante CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES, bem como a exata definição dos limites perimetrais da área usucapienda. Antes da análise acerca da necessidade de produção de prova pericial, mostra-se conveniente oportunizar à parte requerente a complementação dos esclarecimentos anteriormente prestados, mediante manifestação técnica elaborada pelo profissional responsável pelo levantamento planimétrico e memorial descritivo que instruem a inicial. Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação técnica subscrita pelo profissional responsável pelo levantamento topográfico constante dos autos, enfrentando especificamente os apontamentos formulados pelo confrontante, esclarecendo, de forma objetiva e fundamentada, as razões pelas quais entende inexistir a alegada sobreposição de áreas, podendo juntar planta comparativa, croqui elucidativo, memorial retificado ou quaisquer outros elementos técnicos que entender pertinentes. Após, dê-se vista ao confrontante CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de produção de prova pericial e demais providências instrutórias cabíveis. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES (OAB 212718/SP), FABIO ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA (OAB 276674/SP), MANOEL ALVES DA SILVA FILHO (OAB 69014/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO PIRES (OAB 212718/SP), WALDEMIR SOUZA PINTO (OAB 166121/SP), JOÃO BATISTA ZANIN (OAB 173889/SP), MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP), MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.