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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004906-63.2026.8.26.0344/SP
EXEQUENTE: OSVALDO RODRIGUES GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO(A): ALAN TADEU CANDIDO (OAB SP439047)
ADVOGADO(A): RUBENS CLAUDIO SIQUEIRA NERI (OAB SP438947)
DESPACHO/DECISÃO
1- Pelo que se observa do pedido inicial, a parte exequente interpôs pedido de obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa em um mesmo procedimento.
2- No caso, tem-se que se tratam de procedimentos distintos, de naturezas diversas e regidas por regras processuais diferentes, o que torna inviável sua tramitação conjunta.
3- Destarte, deve a parte exequente emendar o pedido inicial para fins de prosseguimento quanto à obrigação de pagar, apresentando um demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias.
4- Deve ainda providenciar novo ajuizamento relativo ao pedido de obrigação de fazer, atentando-se ao valor da causa.
5- Intimem-se.