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TRF5 · 26ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004904-84.2026.4.05.8307 AUTOR: ROSINETE ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA - AL5547 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta perante o Juizado Especial Federal. Intimado para sanar as irregularidades apontadas em ato ordinatório anexado, apresentando os documentos pertinentes, a parte demandante não cumpriu integralmente as diligências. Em petição nos autos, a parte autora requer - de forma genérica - a dilação de prazo para cumprimento do referido ato. Forçoso indeferir a petição inicial, na forma dos arts. 485, I, 320 e 321, parágrafo único, do CPC, bem como indeferir o pedido de dilação de prazo. Como é sabido, incumbe à parte demandante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do CPC), bem como sanar defeitos e irregularidades verificados, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). Dessa forma, malogrado o ato ordinatório que determinou a apresentação de documentos, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com espeque nos arts. 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Dispensados custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Intimações na forma da Lei n. 10.259/2001. Após, arquive-se de imediato, ante o disposto no art. 5º da Lei dos Juizados Especiais Federais, que apenas admite recurso de sentença definitiva. Palmares , data da movimentação
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