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0004904-61.1980.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais

    Processo 0004904-61.1980.8.26.0100 (583.00.1980.004904) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - R.p.s. do Brasil Industria e Comercio Ltda - R.p.s. do Brasil Industria e Comercio Ltda - Laura Andréa da Silva Nuñez - - José Antonio Pestana - - Edivaldo Pereira Matos - - Espólio de Rafael Baptista Castela - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro - Rgc Compra e Venda de Bens e Participações Ltda - - Laercio Sandes de Oliveira e outro - Marcia Isabel Barbosa Neves - Fls. 2660/2261: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV: IVÃ DE SOUZA LIMA (OAB 170853/SP), GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/SP), GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/SP), GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/SP), GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), MARIA JOSÉ ALVES BERNARDES (OAB 147429/SP), AMANCIO GOMES CORREA (OAB 16060/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP), JOÃO JUTAHY CASTELO CAMPOS (OAB 21922/SC), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), RODRIGO ANGULO LOPEZ (OAB 232735/SP), GAMALIEL ROSSI SEVERINO (OAB 23918/SP), SUELI APARECIDA SCARTONI AVELLAR FONSECA (OAB 24878/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), EDEN TEOFILO BOBERG (OAB 46375/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOAO JOAQUIM DA SILVA (OAB 93926/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais

    Processo 0004904-61.1980.8.26.0100 (583.00.1980.004904) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - R.p.s. do Brasil Industria e Comercio Ltda - R.p.s. do Brasil Industria e Comercio Ltda - Laura Andréa da Silva Nuñez - - José Antonio Pestana - - Edivaldo Pereira Matos - - Espólio de Rafael Baptista Castela - Manuel Antonio Angulo Lopez - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro - Rgc Compra e Venda de Bens e Participações Ltda - - Laercio Sandes de Oliveira e outro - Marcia Isabel Barbosa Neves - Vistos.Trata-se de falência em fase final de pagamento aos credores e adoção das providências necessárias ao encerramento do feito.1 Honorários do Síndico.Fls. 2646/2648: o Síndico informa que, em razão do falecimento do anterior Síndico Dativo, Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez, noticiado às fls. 2518/2521, o escritório Angulo e Cavani Advogados Associados foi nomeado em substituição para o exercício da função, conforme decisão de fls. 2534/2535, e requereu o arbitramento de remuneração proporcional pelos trabalhos necessários até o encerramento da falência.Fls. 2652/2653: Manifestação do MP pelo arbitramento proporcional.Considerando que os autos estão em fase de rateio final para encerramento, bem como existente em conta o valor de R$ 28.574,49, entendo possível a fixação imediata da remuneração do síndico, para fins de prosseguimento com a elaboração de conta de final.A presente falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/1945. Nos termos de seu art. 67, a remuneração do Síndico deve ser arbitrada pelo Juízo de acordo com a diligência empregada, o trabalho e a responsabilidade da função, a importância da massa e os valores praticados para serviços semelhantes.No caso concreto, deve ser considerado que a atual sindicância assumiu a função em substituição ao profissional que anteriormente exercia o encargo, em razão de seu falecimento, quando o processo já se encontrava em estágio avançado.A remuneração deve, portanto, guardar correspondência com a atividade que caberá ao atual Síndico desenvolver, sem desconsiderar a responsabilidade inerente à função.A falência encontra-se em sua fase final. Não há notícia de outros bens a arrecadar ou ativos cuja realização ainda dependa da atuação do Síndico. Também não se apresentam, neste momento, providências de investigação, arrecadação ou alienação patrimonial. As atividades remanescentes concentram-se na conclusão dos pagamentos, no tratamento dos valores que não foram levantados pelos credores silentes, na elaboração do último rateio e, posteriormente, nas providências necessárias ao encerramento da falência.Consideradas, portanto, os critérios acima e o limite estabelecido pelo art. 67, § 3º, do Decreto-Lei nº 7.661/1945, arbitro a remuneração do atual Síndico, em 6% do ativo existente na massa falida.Para essa finalidade, a base de cálculo deverá corresponder ao ativo efetivamente existente e disponível na massa na data desta decisão, sem inclusão de valores anteriormente arrecadados, distribuídos ou levantados durante a atuação do Síndico anterior, evitando-se remuneração do atual auxiliar do Juízo sobre atividade desenvolvida antes de sua nomeação.2 Edital de perdimento.Fls. 2594/2631: o Banco do Brasil S.A. encaminhou extrato da conta judicial mantida em nome da massa falida e comprovantes dos levantamentos realizados.Fl. 2639: juntado extrato da conta judicial, no qual consta saldo de capital de R$ 28.415,55 em 25.06.2026 e saldo projetado de R$ 28.574,49 para 21.07.2026.Fls. 2646/2648: o Síndico informou ciência dos extratos e esclareceu que o crédito contemplado ao Espólio de Rafael Baptista Castela ainda não foi pago, razão pela qual pretende incluí-lo em nova conta de liquidação. Informou que a última conta foi apresentada às fls. 2104/2105 e homologada à decisão de fls. 2119/2122, em 28.09.2020. Para andamento requereu a intimação, por edital dos credores silentes, sob pena de perdimento. Fls. 2652/2653: Manifestação de não oposição do MP2.1 Ciência aos interessados acerca dos esclarecimentos do crédito do Espólio de Rafael Baptista Castela.2.2 Defiro, providencia a Z. Serventia a expedição de edital para intimação dos credores e interessados para que, no prazo de 60 dias, providenciem o necessário para levantamento de seus créditos, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade.Aguarde-se o decurso do prazo para declaração de perdimento dos credores silentes, a fim de possibilitar a realização do rateio final.Intimem-se. - ADV: RODRIGO ANGULO LOPEZ (OAB 232735/SP), JOÃO JUTAHY CASTELO CAMPOS (OAB 21922/SC), JOAO JOAQUIM DA SILVA (OAB 93926/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), EDEN TEOFILO BOBERG (OAB 46375/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), SUELI APARECIDA SCARTONI AVELLAR FONSECA (OAB 24878/SP), GAMALIEL ROSSI SEVERINO (OAB 23918/SP), GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/SP), GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/SP), GILBERTO ANTONIO BASTIA NEVES (OAB 102651/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), AMANCIO GOMES CORREA (OAB 16060/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP), IVÃ DE SOUZA LIMA (OAB 170853/SP), MARIA JOSÉ ALVES BERNARDES (OAB 147429/SP)

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