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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0004902-15.2025.8.26.0068 (processo principal 1008025-38.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.R. - Vistos. Considerando os elementos trazidos aos autos, defiro a renovação da tentativa de intimação do executado no endereço indicado pela parte exequente, qual seja, Rua São Vitor, nº 31, Veloso, Osasco/SP, a ser cumprida por Oficial de Justiça. Desde logo, fica autorizado o cumprimento da diligência pela modalidade de hora certa, caso o Sr. Oficial de Justiça verifique a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Por outro lado, indefiro, por ora, os pedidos de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e de condenação por litigância de má-fé, uma vez que não há elementos suficientes para concluir, neste momento processual, pela prática das condutas imputadas ao executado, sendo necessária a sua prévia intimação e regular formação do contraditório. No mais, caso a diligência ora determinada reste infrutífera e considerando que todos os endereços localizados por meio das pesquisas realizadas nos sistemas de praxe em nome do executado já foram diligenciados, conforme certificado às fls. 56, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de intimação por edital. Intimem-se. - ADV: MARIO MAURICIO DA MATTA JUNIOR (OAB 261733/SP)
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0004902-15.2025.8.26.0068 (processo principal 1008025-38.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.R. - Manifeste-se a parte autora sobre certidão do sr. Oficial de justiça fls. 65, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIO MAURICIO DA MATTA JUNIOR (OAB 261733/SP)
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