2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004900-85.2018.8.26.0037/SP EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 149: Aguarde-se a manifestação da parte exequente por mais 05 dias e, na inércia intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção, por ser entendimento deste Juízo que tanto processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E. STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010). Conforme art. 771, § único, do CPC aplicam-se ao processo de execução às disposições do Livro I da Parte Especial. Int. Araraquara, 14 de setembro de 2026.