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0004900-08.2025.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004900-08.2025.8.26.0048/SP EXEQUENTE: CLAUDIA APARECIDA RAMOS SARGIANI ADVOGADO(A): RAUL RONCOLETTA MONTORO PERES (OAB SP382337) ADVOGADO(A): CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB SP164341) EXEQUENTE: MARCELO SARGIANI ADVOGADO(A): RAUL RONCOLETTA MONTORO PERES (OAB SP382337) ADVOGADO(A): CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB SP164341) EXECUTADO: ENF SPE II S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 126: no caso concreto, a prova técnica deferida possui natureza eminentemente contábil, destinando-se à apuração do saldo decorrente do cumprimento de sentença, envolvendo análise de memórias de cálculo, atualização monetária, incidência de juros, abatimento de valores pagos, compensação de obrigações recíprocas e quantificação do montante efetivamente devido. Assim, para fins de enquadramento na tabela constante da Resolução TJSP nº 910/2023, a perícia enquadra-se na especialidade "Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais", item "Outras", cujo valor máximo previsto corresponde a 18 UFESPs. Diante do exposto, determino a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para fins de reserva e custeio da quota-parte da verba pericial atribuída aos exequentes beneficiários da gratuidade da justiça, consignando-se o enquadramento da perícia na especialidade Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais – Outras, no valor de 18 (dezoito) UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023. Com a comprovação do depósito pela executada e confirmada a reserva pela Defensoria, intime-se o Perito para início dos trabalhos, prosseguindo-se, então, como determinado no evento 106 Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004900-08.2025.8.26.0048/SP EXEQUENTE: CLAUDIA APARECIDA RAMOS SARGIANI ADVOGADO(A): RAUL RONCOLETTA MONTORO PERES (OAB SP382337) ADVOGADO(A): CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB SP164341) EXEQUENTE: MARCELO SARGIANI ADVOGADO(A): RAUL RONCOLETTA MONTORO PERES (OAB SP382337) ADVOGADO(A): CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB SP164341) EXECUTADO: ENF SPE II S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos interpostos tempestivamente. A embargante tem razão apenas quanto à necessidade de observância do acórdão transitado em julgado no Agravo de Instrumento nº 2095510-98.2026.8.26.0000, cujo teor não constava do fluxo próprio no sistema EPROC e que determinou o rateio do adiantamento dos honorários periciais entre as partes. De outro lado, não procede a alegação de que a pendência de embargos de declaração opostos no Agravo de Instrumento nº 4061708-75.2026.8.26.0000 impede o prosseguimento da perícia. Não há efeito suspensivo automático ou deferido. Além disso, o acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2095510-98.2026.8.26.0000 foi expresso ao determinar o regular prosseguimento da perícia e dos demais atos processuais. Assim, acolho parcialmente os embargos apenas para esclarecer que a executada deverá adiantar exclusivamente sua quota-parte da verba pericial, correspondente a R$ 3.000,00. Quanto à parcela atribuída aos exequentes, observando-se as disposições do art. 95, §3º, do CPC e as normas pertinentes ao custeio da perícia em favor de beneficiários da gratuidade da justiça, deverá ser expedido ofício à Defensoria Pública. Mantida, no mais, a decisão embargada, inclusive quanto ao imediato prosseguimento da prova técnica. Com a comprovação do depósito pela executada e confirmada a reserva pela Defensoria, intime-se o Perito para início dos trabalhos, prosseguindo-se, então, como determinado no Evento 106. Intime-se.

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