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0004900-05.2012.5.17.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0004900-05.2012.5.17.0132 RECLAMANTE: WASLEY MIGUEL ROCHA MORAES RECLAMADO: DROGARIA SAO MIGUEL LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388b405 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, formulado pela executada LUCIELI BERNARDES ASTOLPHO na petição (ID. 63de3fb), sob a alegação de que os valores penhorados provêm de sua conta salarial, tornando-os, portanto, impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, do CPC. A análise dos documentos apresentados, notadamente o extrato bancário (ID. (ID. b4a6f3e), corrobora a alegação da executada quanto à natureza salarial dos valores bloqueados. Neste contexto, e em observância à Súmula nº 61 deste E. Regional, que considera possível a penhora de salários ou proventos de aposentadoria em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor, mas que seja suficiente para a satisfação do crédito exequendo, defere-se parcialmente o pedido de desbloqueio. Assim, determina-se a liberação de 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados em conta bancária da executada. Contudo, mantenha-se retido em juízo o percentual de 30% (trinta por cento) dos valores bloqueados, em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula nº 61 deste E. Regional e com as diretrizes estabelecidas no despacho ID. b5b7f75, visando à satisfação parcial do crédito exequendo. Após a liberação parcial e a devida transferência dos valores retidos, prossiga-se com a execução nos termos do despacho ID. b5b7f75. Intime-se a executada. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 03 de setembro de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WASLEY MIGUEL ROCHA MORAES

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0004900-05.2012.5.17.0132 RECLAMANTE: WASLEY MIGUEL ROCHA MORAES RECLAMADO: DROGARIA SAO MIGUEL LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388b405 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, formulado pela executada LUCIELI BERNARDES ASTOLPHO na petição (ID. 63de3fb), sob a alegação de que os valores penhorados provêm de sua conta salarial, tornando-os, portanto, impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, do CPC. A análise dos documentos apresentados, notadamente o extrato bancário (ID. (ID. b4a6f3e), corrobora a alegação da executada quanto à natureza salarial dos valores bloqueados. Neste contexto, e em observância à Súmula nº 61 deste E. Regional, que considera possível a penhora de salários ou proventos de aposentadoria em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor, mas que seja suficiente para a satisfação do crédito exequendo, defere-se parcialmente o pedido de desbloqueio. Assim, determina-se a liberação de 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados em conta bancária da executada. Contudo, mantenha-se retido em juízo o percentual de 30% (trinta por cento) dos valores bloqueados, em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula nº 61 deste E. Regional e com as diretrizes estabelecidas no despacho ID. b5b7f75, visando à satisfação parcial do crédito exequendo. Após a liberação parcial e a devida transferência dos valores retidos, prossiga-se com a execução nos termos do despacho ID. b5b7f75. Intime-se a executada. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 03 de setembro de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE OLIVEIRA EDUARDO - LUCIELI BERNARDES ASTOLPHO

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