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TJSP · Foro de Santos - 9ª Vara Cível
Processo 0004899-96.2026.8.26.0562 (processo principal 1017820-07.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Bancários - Denize Aparecida Lemos Bandeira - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos etc. Decorrido o prazo supra in albis, importa em manifestação e satisfação de seu crédito (fls. 28). Por consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Após, liquidadas as custas remanescentes a cargo da parte devedora, o que deverá ser certificado nos termos do Provimento CG nº 01/2020, anote-se a extinção do processo e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615. Santos, 04 de setembro de 2026. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
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